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+Artigo 64.o 1. |
Artigo 64.o 1.O montante total dos instrumentos de fundos próprios de nível 2 com prazo de vencimento residual superior a cinco anos é classificado como elementos de fundos próprios de nível 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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