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+Artigo 71.o Fundos próprios de nível 2 |
Artigo 71.o Fundos próprios de nível 2Artigo 71.o Fundos próprios de nível 2 Os fundos próprios de nível 2 de uma instituição são constituídos pelos elementos de fundos próprios de nível 2 da instituição após dedução dos elementos a que se refere o artigo 66.o e aplicação do artigo 79.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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