+Artigo 72.o-L Fundos próprios e passivos elegíveis

Artigo 72.o-L Fundos próprios e passivos elegíveis

Artigo 72.o-L

Fundos próprios e passivos elegíveis

Os fundos próprios e os passivos elegíveis de uma instituição são constituídos pela soma dos respetivos fundos próprios e passivos elegíveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito