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Artigo 72.o-L Fundos próprios e passivos elegíveisArtigo 72.o-L Fundos próprios e passivos elegíveis Os fundos próprios e os passivos elegíveis de uma instituição são constituídos pela soma dos respetivos fundos próprios e passivos elegíveis. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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