+Artigo 81.o 2.

Artigo 81.o 2.

Os interesses minoritários que são financiados, direta ou indiretamente, através de uma entidade com objeto específico ou de outro modo, pela empresa-mãe da instituição ou pelas suas filiais, não são elegíveis como fundos próprios principais de nível 1 consolidado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito