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+Artigo 81.o 2. |
Artigo 81.o 2.Os interesses minoritários que são financiados, direta ou indiretamente, através de uma entidade com objeto específico ou de outro modo, pela empresa-mãe da instituição ou pelas suas filiais, não são elegíveis como fundos próprios principais de nível 1 consolidado.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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