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+Artigo 89.o 1. |
Artigo 89.o 1.Uma participação qualificada cujo montante exceda 15 % dos fundos próprios elegíveis da instituição, numa empresa que não seja uma entidade do setor financeiro, fica sujeita ao disposto no n.o 3.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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