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+Artigo 105.o 3. |
Artigo 105.o 3.As instituições reavaliam as posições da carteira de negociação ao justo valor pelo menos diariamente. As alterações no valor dessas posições são reportadas na demonstração de resultados da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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