+Artigo 110.o 2.

Artigo 110.o 2.

As instituições que utilizem o Método IRB tratam os ajustamentos para risco geral de crédito nos termos do artigo 159.o, do artigo 62.o, alínea d), e do artigo 36.o, n.o 1, alínea d).

Para efeitos do presente artigo e dos Capítulos 2 e 3, os ajustamentos ao risco de crédito geral e específico excluem os fundos para riscos bancários gerais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito