+Artigo 111.o 5.

Artigo 111.o 5.

Quando uma instituição utiliza o Método Integral sobre Cauções Financeiras a que se refere o artigo 223.o, o valor da posição em risco de valores mobiliários ou mercadorias vendidos, dados em garantia ou objeto de empréstimo no âmbito de operações de financiamento através de valores mobiliários é acrescido do ajustamento de volatilidade adequado a tais valores mobiliários ou mercadorias, nos termos dos artigos 223.o e 224.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito