+Artigo 111.o 5.
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Artigo 111.o 5.
Quando uma instituição utiliza o Método Integral sobre Cauções Financeiras a que se refere o artigo 223.o, o valor da posição em risco de valores mobiliários ou mercadorias vendidos, dados em garantia ou objeto de empréstimo no âmbito de operações de financiamento através de valores mobiliários é acrescido do ajustamento de volatilidade adequado a tais valores mobiliários ou mercadorias, nos termos dos artigos 223.o e 224.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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