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+Artigo 117.o 1. |
Artigo 117.o 1.Às posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento que não sejam referidas no n.o 2 e em relação às quais exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida é aplicado um ponderador de risco em conformidade com o quadro 1. No caso das posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento que não sejam referidas no n.o 2 e em relação às quais não exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida, é aplicado um ponderador de risco de 50 %.
Quadro 1
A Sociedade Interamericana de Investimento, o Banco de Comércio e Desenvolvimento do Mar Negro, o Banco Centro-Americano de Integração Económica e o CAF-Banco de Fomento da América Latina são considerados bancos multilaterais de desenvolvimento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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