+Artigo 117.o 1.

Artigo 117.o 1.

Às posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento que não sejam referidas no n.o 2 e em relação às quais exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida é aplicado um ponderador de risco em conformidade com o quadro 1. No caso das posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento que não sejam referidas no n.o 2 e em relação às quais não exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida, é aplicado um ponderador de risco de 50 %.



Quadro 1

Grau de qualidade de crédito

1

2

3

4

5

6

Ponderador de risco

20 %

30 %

50 %

100 %

100 %

150 %

A Sociedade Interamericana de Investimento, o Banco de Comércio e Desenvolvimento do Mar Negro, o Banco Centro-Americano de Integração Económica e o CAF-Banco de Fomento da América Latina são considerados bancos multilaterais de desenvolvimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito