+Artigo 119.o 1.

Artigo 119.o 1.

As posições em risco sobre instituições, em relação às quais exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida, são ponderadas pelo risco nos termos do artigo 120.o. As posições em risco sobre instituições em relação às quais não exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida são ponderadas pelo risco nos termos do artigo 121.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito