+Artigo 133.o 7.
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Artigo 133.o 7.
Às participações no capital registadas como empréstimos, mas decorrentes de uma conversão de dívida em títulos de capital efetuada no âmbito da execução ou da reestruturação ordenadas da dívida, não é aplicado um ponderador de risco inferior ao ponderador de risco que seria aplicável se fossem tratadas como posições em risco sobre títulos de dívida.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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