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+Artigo 135.o 1. |
Artigo 135.o 1.Só pode ser utilizada uma avaliação de crédito externa para determinar o ponderador de risco de uma posição em risco, no âmbito do presente capítulo, se a mesma tiver sido emitida por uma ECAI ou tiver sido aprovada por uma ECAI nos termos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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