+Artigo 136.o 3.
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Artigo 136.o 3.
A EBA, a EIOPA e a ESMA elaboram projetos de normas técnicas de execução para especificar os fatores quantitativos a que se refere o n.o 2, alínea a), os fatores qualitativos a que se refere o n.o 2, alínea b), e o referencial a que se refere o n.o 2, alínea c). A EBA, a EIOPA e a ESMA apresentam esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de julho de 2014. São conferidas à Comissão competências para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, do Regulamento (UE) n.o 1094/2010 e do Regulamento (UE) n.o 1095/2010, respetivamente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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