+Artigo 151.o 5.

Artigo 151.o 5.

O cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco de crédito para as posições em risco associadas à concessão de empréstimos especializados pode ser efetuado nos termos do artigo 153.o, n.o 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito