+Artigo 152.o 6.

Artigo 152.o 6.

Sob reserva do artigo 132.o-B, n.o 2, as instituições que não apliquem a metodologia baseada na composição nos termos dos n.os 2 e 3 do presente artigo nem a metodologia baseada no mandato nos termos do n.o 5 do presente artigo aplicam a metodologia de recurso a que se refere o artigo 132.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito