+Artigo 158.o 6.

Artigo 158.o 6.

Se as instituições utilizarem os métodos estabelecidos no artigo 153.o, n.o 5, para a atribuição de ponderadores de risco a empréstimos especializados, os valores de EL são atribuídos de acordo com o Quadro 2.



Quadro 2

Prazo de vencimento residual

Categoria 1

Categoria 2

Categoria 3

Categoria 4

Categoria 5

Inferior a 2,5 anos

0  %

0,4  %

2,8  %

8  %

50  %

Igual ou superior a 2,5 anos

0,4  %

0,8  %

2,8  %

8  %

50  %

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito