+Artigo 169.o 1.

Artigo 169.o 1.

Se uma instituição utilizar vários sistemas de notação, a lógica subjacente à afetação de um devedor ou de uma operação a um sistema de notação é documentada e aplicada de uma forma que reflita adequadamente o nível de risco.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito