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+Artigo 169.o 1. |
Artigo 169.o 1.Se uma instituição utilizar vários sistemas de notação, a lógica subjacente à afetação de um devedor ou de uma operação a um sistema de notação é documentada e aplicada de uma forma que reflita adequadamente o nível de risco.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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