+Artigo 171.o 1.

Artigo 171.o 1.

As instituições devem dispor de definições, processos e critérios específicos para a afetação das posições em risco aos diferentes graus ou categorias no âmbito de um sistema de notação que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) 

As definições de grau ou categoria e os respetivos critérios devem ser suficientemente pormenorizados, de modo a permitir uma afetação consistente dos devedores ou das facilidades com riscos semelhantes ao mesmo grau ou categoria. Esta coerência deve se garantida entre ramos de atividade, setores e localizações geográficas;

b) 

A documentação relativa ao processo de notação deve permitir compreender a afetação das posições em risco aos diferentes graus ou categorias, assegurar a respetiva reprodução e avaliar a adequação dessa afetação;

c) 

Os critérios devem ser consentâneos com as normas internas da instituição em matéria de concessão de empréstimos e com as suas políticas de gestão de devedores e de operações problemáticas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito