+Artigo 171.o 3.

Artigo 171.o 3.

As instituições devem utilizar um horizonte temporal superior a um ano na afetação das notações. A notação de um devedor deve representar a avaliação, pela instituição, da capacidade e disponibilidade do devedor para cumprir as suas obrigações contratuais, apesar de condições económicas adversas ou da ocorrência de eventos imprevistos. Os sistemas de notação devem ser concebidos de modo a que as alterações idiossincráticas e, caso constituam fatores significativos de risco para o tipo de posição em risco, as alterações específicas do setor sejam um fator de migração de um grau ou categoria para outro. Os efeitos dos ciclos económicos podem também ser fatores de migração.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito