+Artigo 230.o 3.

Artigo 230.o 3.

Quando uma proteção real de crédito elegível estiver denominada numa moeda diferente da moeda da posição em risco, o ajustamento de volatilidade para o desfasamento entre moedas (Hfx) deve ser o mesmo que o aplicável nos termos dos artigos 224.o a 227.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito