|
+Artigo 230.o 3. |
Artigo 230.o 3.Quando uma proteção real de crédito elegível estiver denominada numa moeda diferente da moeda da posição em risco, o ajustamento de volatilidade para o desfasamento entre moedas (Hfx) deve ser o mesmo que o aplicável nos termos dos artigos 224.o a 227.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|