+Artigo 239.o 1.

Artigo 239.o 1.

Para operações sujeitas a proteção real de crédito no âmbito do Método Simples sobre Cauções Financeiras, se existir um desfasamento entre o prazo de vencimento da posição em risco e o prazo de vencimento da proteção, a caução não pode ser considerada como proteção real de crédito elegível.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito