+Artigo 259.o 2.

Artigo 259.o 2.

Se o conjunto IRB subjacente incluir tanto posições em risco sobre a carteira de retalho como posições em risco não integradas na carteira de retalho, o conjunto é dividido num subconjunto de retalho e num subconjunto que não seja de retalho e, para cada subconjunto, é estimado um parâmetro p (com os correspondentes parâmetros N, KIRB e LGD) separado. Subsequentemente, é calculado um parâmetro p médio ponderado para a transação, com base nos parâmetros p de cada subconjunto e na dimensão nominal das posições em risco em cada subconjunto.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito