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+Artigo 259.o 4. |
Artigo 259.o 4.O número efetivo de posições em risco (N) é calculado do seguinte modo:
em que EADi representa o valor da posição em risco associada à i-ésima posição em risco do conjunto. As múltiplas posições em risco sobre o mesmo devedor são consolidadas e tratadas como uma única posição em risco. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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