+Artigo 259.o 4.

Artigo 259.o 4.

O número efetivo de posições em risco (N) é calculado do seguinte modo:

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em que EADi representa o valor da posição em risco associada à i-ésima posição em risco do conjunto.

As múltiplas posições em risco sobre o mesmo devedor são consolidadas e tratadas como uma única posição em risco.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito