+Artigo 269.o Retitularizações
---+Artigo 269.o 1.
---+Artigo 269.o 2.
---+Artigo 269.o 3.
---+Artigo 269.o 4.
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Artigo 269.o Retitularizações
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 269.o 1.
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Relativamente às posições numa retitularização, as instituições aplicam o SEC-SA nos termos do artigo 261.o, com as seguintes modificações:
a)
W = 0 para qualquer posição em risco sobre uma tranche de titularização dentro do conjunto de posições em risco subjacentes;
c)
O ponderador de risco resultante fica sujeito a um limite mínimo de 100 %.
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Artigo 269.o 2.
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O KSA para as posições em risco em titularizações subjacentes é calculado nos termos da subsecção 2.
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Artigo 269.o 3.
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Os requisitos máximos de fundos próprios estabelecidos na subsecção 4 não podem ser aplicados às posições de retitularização.
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Artigo 269.o 4.
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Caso o conjunto de posições em risco subjacentes seja constituído por uma combinação de tranches de titularização e outros tipos de ativos, o parâmetro KA é determinado como a média ponderada pelas posições em risco nominais dos KA calculados individualmente para cada subconjunto de posições em risco.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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