+Artigo 269.o Retitularizações
---+Artigo 269.o 1.
---+Artigo 269.o 2.
---+Artigo 269.o 3.
---+Artigo 269.o 4.

Artigo 269.o Retitularizações

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 269.o 1.

Relativamente às posições numa retitularização, as instituições aplicam o SEC-SA nos termos do artigo 261.o, com as seguintes modificações:

a) 

W = 0 para qualquer posição em risco sobre uma tranche de titularização dentro do conjunto de posições em risco subjacentes;

b) 

p = 1,5;

c) 

O ponderador de risco resultante fica sujeito a um limite mínimo de 100 %.

Artigo 269.o 2.
O KSA para as posições em risco em titularizações subjacentes é calculado nos termos da subsecção 2.
Artigo 269.o 3.
Os requisitos máximos de fundos próprios estabelecidos na subsecção 4 não podem ser aplicados às posições de retitularização.
Artigo 269.o 4.
Caso o conjunto de posições em risco subjacentes seja constituído por uma combinação de tranches de titularização e outros tipos de ativos, o parâmetro KA é determinado como a média ponderada pelas posições em risco nominais dos KA calculados individualmente para cada subconjunto de posições em risco.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito