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+Artigo 282.o 2. |
Artigo 282.o 2.O valor da posição em risco de um conjunto de compensação ou de uma operação é o resultado da multiplicação da soma do custo de substituição corrente e da exposição potencial futura por 1,4.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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