+Artigo 282.o 2.

Artigo 282.o 2.

O valor da posição em risco de um conjunto de compensação ou de uma operação é o resultado da multiplicação da soma do custo de substituição corrente e da exposição potencial futura por 1,4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito