+Artigo 283.o 2.

Artigo 283.o 2.

As autoridades competentes só autorizam as instituições a utilizar o MMI para os cálculos a que se refere o n.o 1 se a instituição tiver demonstrado que satisfaz os requisitos estabelecidos na presente secção e se as autoridades competentes tiverem verificado que os sistemas de gestão do CCR mantidos pela instituição são sólidos e corretamente aplicados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito