+Artigo 283.o 2.
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Artigo 283.o 2.
As autoridades competentes só autorizam as instituições a utilizar o MMI para os cálculos a que se refere o n.o 1 se a instituição tiver demonstrado que satisfaz os requisitos estabelecidos na presente secção e se as autoridades competentes tiverem verificado que os sistemas de gestão do CCR mantidos pela instituição são sólidos e corretamente aplicados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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