+Artigo 283.o 4.

Artigo 283.o 4.

Em relação a todas as operações sobre derivados OTC, e às operações de liquidação longa relativamente às quais a instituição não recebeu autorização, nos termos do n.o 1, para utilizar o MMI, a instituição utiliza os métodos definidos na secção 3. Esses métodos podem ser utilizados em combinação, com caráter permanente, no âmbito de um grupo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito