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+Artigo 299.o 1. |
Artigo 299.o 1.Para efeitos da aplicação do presente artigo, o Anexo II deve incluir uma referência a instrumentos derivados para transferência de risco de crédito, como mencionado no ponto 8 da Secção C do Anexo I da Diretiva 2004/39/CE.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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