+Artigo 299.o 1.

Artigo 299.o 1.

Para efeitos da aplicação do presente artigo, o Anexo II deve incluir uma referência a instrumentos derivados para transferência de risco de crédito, como mencionado no ponto 8 da Secção C do Anexo I da Diretiva 2004/39/CE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito