+Artigo 314.o 2.

Artigo 314.o 2.

Para efeitos do n.o 1, a componente de juros, operações de locação e dividendos é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

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em que:

ILDC

= componente de juros, operações de locação e dividendos;

IC

= componente de juros, que corresponde aos rendimentos de juros da instituição provenientes de todos os ativos financeiros e outros rendimentos de juros, incluindo rendimentos de operações de locação financeira e rendimentos de operações de locação operacional e lucros de ativos objeto de locação, menos as despesas da instituição com juros de todos os passivos financeiros e outras despesas com juros, incluindo despesas com juros de operações de locação financeira e operacional, depreciação e imparidade, bem como perdas, decorrentes de ativos objeto de locação operacional, calculados como a média anual dos valores absolutos das diferenças ao longo dos últimos três exercícios;

AC

= componente do ativo, que corresponde à soma do total bruto em dívida dos empréstimos, adiantamentos, títulos geradores de juros, incluindo obrigações do Estado, e ativos de locação da instituição, calculada como a média anual dos três últimos exercícios com base nos montantes no final de cada um desses exercícios;

DC

= componente de dividendos, que corresponde aos rendimentos de dividendos da instituição provenientes de investimentos em ações e fundos não consolidados nas demonstrações financeiras da instituição, incluindo rendimentos de dividendos de filiais, associadas e empreendimentos conjuntos não consolidados, calculados como a média anual dos três últimos exercícios.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito