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+Artigo 325.o-B 1. |
Artigo 325.o-B 1.Sob reserva do n.o 2, e apenas para efeitos do cálculo das posições líquidas e dos requisitos de fundos próprios nos termos do presente título em base consolidada, as instituições podem utilizar posições de uma instituição ou empresa para compensar posições de outra instituição ou empresa.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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