+Artigo 325.o-F 5.

Artigo 325.o-F 5.

Dentro de cada escalão «b», as sensibilidades positivas e negativas ao mesmo fator de risco são compensadas, originando sensibilidades líquidas (sk) a cada fator de risco k dentro de um escalão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito