+Artigo 325.o-F 6.

Artigo 325.o-F 6.

As sensibilidades líquidas para cada fator de risco dentro de cada escalão são multiplicadas pelos ponderadores de risco correspondentes estabelecidos na secção 6, originando sensibilidades ponderadas para cada fator de risco dentro desse escalão, de acordo com a seguinte fórmula:

WSk = RWk · sk
em que:

WSk

=

sensibilidades ponderadas;

RWk

=

ponderadores de risco; e

sk

=

fator de risco

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito