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+Artigo 325.o-F 6. |
Artigo 325.o-F 6.As sensibilidades líquidas para cada fator de risco dentro de cada escalão são multiplicadas pelos ponderadores de risco correspondentes estabelecidos na secção 6, originando sensibilidades ponderadas para cada fator de risco dentro desse escalão, de acordo com a seguinte fórmula: WSk = RWk · sk
em que:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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