+Artigo 325.o-K 1.

Artigo 325.o-K 1.

As instituições podem utilizar o processo definido no presente artigo para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de mercado das posições de tomada firme de instrumentos de dívida ou de capital próprio.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito