+Artigo 325.o-K 3.

Artigo 325.o-K 3.

As instituições notificam as autoridades competentes da aplicação do processo estabelecido no presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito