+Artigo 325.o-T 5.

Artigo 325.o-T 5.

Em derrogação do n.o 1, sujeito à autorização das autoridades competentes, as instituições podem usar definições alternativas das sensibilidades ao risco delta no cálculo dos requisitos de fundos próprios de uma posição da carteira de negociação nos termos do presente capítulo, desde que a instituição reúna cumulativamente as seguintes condições:

▼M17

a) 

Essas definições alternativas são utilizadas para efeitos de gestão interna do risco ou para o reporte dos lucros e perdas à direção de topo por parte de uma unidade independente de controlo de riscos dentro da instituição;

▼M8

b) 

A instituição demonstra que essas definições alternativas são mais adequadas para captar as sensibilidades da posição do que as fórmulas definidas na presente subsecção e que as sensibilidades daí resultantes não diferem substancialmente dessas fórmulas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito