+Artigo 325.o-U 1.

Artigo 325.o-U 1.

Além dos requisitos de fundos próprios para risco de mercado definidos na secção 2, as instituições aplicam requisitos de fundos próprios adicionais aos instrumentos expostos a riscos residuais nos termos do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito