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+Artigo 325.o-U 1. |
Artigo 325.o-U 1.Além dos requisitos de fundos próprios para risco de mercado definidos na secção 2, as instituições aplicam requisitos de fundos próprios adicionais aos instrumentos expostos a riscos residuais nos termos do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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