+Artigo 325.o-V 3.

Artigo 325.o-V 3.

Para os derivados de crédito e os derivados de capital próprio negociados que não sejam titularizações, os montantes por JTD por constituintes individuais são determinados aplicando uma metodologia baseada na composição.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito