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+Artigo 325.o-V 3. |
Artigo 325.o-V 3.Para os derivados de crédito e os derivados de capital próprio negociados que não sejam titularizações, os montantes por JTD por constituintes individuais são determinados aplicando uma metodologia baseada na composição.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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