+Artigo 325.o-W 4.

Artigo 325.o-W 4.

Para efeitos dos cálculos definidos nos n.os 1 e 2, os montantes nocionais são determinados do seguinte modo:

a) 

No caso de uma obrigação, o montante nocional é o valor facial da obrigação;

b) 

No caso de uma opção de venda vendida sobre uma obrigação, o montante nocional é o montante nocional da opção; no caso de uma opção de compra adquirida sobre uma obrigação, o montante nocional é 0.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito