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+Artigo 325.o-W 4. |
Artigo 325.o-W 4.Para efeitos dos cálculos definidos nos n.os 1 e 2, os montantes nocionais são determinados do seguinte modo:
a)
No caso de uma obrigação, o montante nocional é o valor facial da obrigação;
b)
No caso de uma opção de venda vendida sobre uma obrigação, o montante nocional é o montante nocional da opção; no caso de uma opção de compra adquirida sobre uma obrigação, o montante nocional é 0. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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