+Artigo 325.o-W 6.

Artigo 325.o-W 6.

As instituições atribuem uma LGD de 100 % aos títulos de capital para efeitos do cálculo definido no n.o 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito