|
+Artigo 325.o-W 6. |
Artigo 325.o-W 6.As instituições atribuem uma LGD de 100 % aos títulos de capital para efeitos do cálculo definido no n.o 5.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|