+Artigo 325.o-AA 5.
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Artigo 325.o-AA 5.
A fim de atribuir uma posição em risco sobre titularizações a um escalão, as instituições recorrem a uma classificação de uso corrente no mercado. As instituições atribuem cada posição em risco sobre titularizações apenas a um dos escalões a que se refere o n.o 4. Qualquer posição em risco sobre titularizações que a instituição não possa atribuir a um escalão relativo a uma categoria de risco ou região é atribuída à categoria de ativos «outros de retalho», «outros por grosso» ou à região «resto do mundo», respetivamente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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