+Artigo 325.o-AD 2.

Artigo 325.o-AD 2.

Os montantes líquidos por JTD ponderados pelo risco são atribuídos a escalões que correspondam a um índice.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito