+Artigo 325.o-AE 2.

Artigo 325.o-AE 2.

As instituições aplicam um ponderador de risco de 1,6% a todas as sensibilidades à inflação e aos fatores de risco associados à base cambial.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito