+Artigo 325.o-AT 4.

Artigo 325.o-AT 4.

Não obstante o n.o 1, aplicam-se as seguintes disposições:

a) 

Consideram-se distintos dois fatores de risco de mercadorias que estejam atribuídos ao escalão 3 no quadro 10 e que digam respeito a eletricidade que é gerada em regiões diferentes ou fornecida em períodos diferentes, nos termos do acordo contratual pertinente;

b) 

Consideram-se distintos dois fatores de risco de mercadorias que estejam atribuídos ao escalão 4 no quadro 10 e que digam respeito a transportes de mercadorias cujas rotas de transporte ou semanas de entrega sejam diferentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito