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+Artigo 325.o-BB 4. |
Artigo 325.o-BB 4.Em derrogação do n.o 1, as instituições podem reduzir a frequência do cálculo das medidas da perda esperada condicional sem restrições
a)
A instituição está apta a demonstrar à respetiva autoridade competente que o cálculo das medidas da perda esperada condicional sem restrições
b)
A instituição está apta a aumentar a frequência do cálculo de
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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