+Artigo 325.o-BD 2.

Artigo 325.o-BD 2.

O horizonte de liquidez de um fator de risco das posições a que se refere o n.o 1 é o horizonte de liquidez da correspondente subcategoria geral de fatores de risco à qual tenha sido afetado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito