+Artigo 325.o-BF 2.

Artigo 325.o-BF 2.

As instituições contabilizam os excessos diários com base nas verificações a posteriori das variações hipotéticas e reais no valor da carteira composta por todas as posições atribuídas à mesa de negociação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito