+Artigo 325.o-BF 10.

Artigo 325.o-BF 10.

A EBA elabora normas técnicas de regulamentação para especificar as condições e os critérios de acordo com os quais uma instituição pode ser autorizada a não contabilizar como excesso uma variação no valor da sua carteira num determinado dia que exceda o montante do valor em risco correspondente, calculado pelo modelo interno dessa instituição, caso essa variação seja imputável a um fator de risco não modelizável.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2026.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito