+Artigo 325.o-BG 3.
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Artigo 325.o-BG 3.
Com base nos resultados do requisito de atribuição de lucros e perdas a que se refere o n.o 1 do presente artigo, a instituição determina e documenta uma lista precisa dos fatores de risco incluídos no seu modelo de medição dos riscos que são considerados adequados para verificar se a instituição cumpre o requisito de verificações a posteriori definido no artigo 325.o-BF. A instituição acompanha qualquer alteração da lista desses fatores de risco.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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