+Artigo 325.o-BG 3.

Artigo 325.o-BG 3.

Com base nos resultados do requisito de atribuição de lucros e perdas a que se refere o n.o 1 do presente artigo, a instituição determina e documenta uma lista precisa dos fatores de risco incluídos no seu modelo de medição dos riscos que são considerados adequados para verificar se a instituição cumpre o requisito de verificações a posteriori definido no artigo 325.o-BF. A instituição acompanha qualquer alteração da lista desses fatores de risco.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito