+Artigo 325.o-BM 2.

Artigo 325.o-BM 2.

Caso a mesa de negociação de uma instituição, à qual tenha sido atribuída pelo menos uma das posições da carteira de negociação a que se refere o artigo 325.o-BL, não preencha os requisitos definidos no n.o 1 do presente artigo, os requisitos de fundos próprios para risco de mercado de todas as posições nessa mesa de negociação são calculados de acordo com o método definido no capítulo 1-A.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito