+Artigo 325.o-BM 2.
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Artigo 325.o-BM 2.
Caso a mesa de negociação de uma instituição, à qual tenha sido atribuída pelo menos uma das posições da carteira de negociação a que se refere o artigo 325.o-BL, não preencha os requisitos definidos no n.o 1 do presente artigo, os requisitos de fundos próprios para risco de mercado de todas as posições nessa mesa de negociação são calculados de acordo com o método definido no capítulo 1-A.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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