+Artigo 337.o 3.

Artigo 337.o 3.

Para posições de titularização sujeitas a um ponderador de risco adicional nos termos do artigo 247.o, n.o 6, aplica-se 8 % do ponderador de risco total.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito