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+Artigo 337.o 3. |
Artigo 337.o 3.Para posições de titularização sujeitas a um ponderador de risco adicional nos termos do artigo 247.o, n.o 6, aplica-se 8 % do ponderador de risco total.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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